23/01/2019
Informamos, em cumprimento à Instrução CVM 358 e em complemento ao Fato Relevante divulgado em 16/01/2019, relativo à aquisição indireta da totalidade das quotas da Atena Tecnologia Ltda., que as condições estabelecidas no Contrato de Compra e Venda de Quotas para fechamento da transação foram cumpridas e, portanto, o negócio foi concluído.